Neste sentido é o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado na súmula 278:
TST - Súmula nº 278 - Embargos de declaração - omissão no julgado - efeitos
A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado. (Res. 11/1988, DJ 01.03.1988)