Ainda nos dias atuais, existe divergência acerca da natureza jurídica dos Embargos Declaratórios.
A dúvida se refere em responder ao seguinte questionamento: "Os Embargos Declaratórios são realmente uma forma de recurso?"
Na realidade, a polêmica existe, pois, apesar dos Embargos de Declaração constarem dentro da CLT no Capítulo destinado aos recursos, eles não teriam a mesma função, pois se destinam ao próprio magistrado que proferiu a decisão, com o objetivo de que o mesmo possa sanar a falha, e não reformar uma decisão.