Seguindo esta linha de raciocínio, o Tribunal Superior do Trabalho, editou duas súmulas, a 297 e 184, que resume bem esta questão:
TST - Súmula nº 184 - Embargos declaratórios - Omissão - preclusão
Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos. (Res. 6/1983, DJ 09.11.1983)