Nos termos do parágrafo único do artigo 538 do CPC, se for constado que a parte interpôs Embargos Declaratórios apenas com o intuito protelatório, ou seja, atrasar o processo, será imposta a ela o pagamento de uma multa, na forma prevista no art. 538, parágrafo único:
Código de Processo Civil
Art. 538...
Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.