Neste sentido, é a Orientação Jurisprudencial Nº142 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho:
TST - Orientação Jurisprudencial nº 142 - Embargos declaratórios - efeito modificativo - vista a parte contrária - ERR 91599/93, SDI-Plena
Em 10.11.97, a SDI-Plena decidiu, por maioria, que é passível de nulidade decisão que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar.