Neste caso, os Embargos Declaratórios deverão ser julgados, pelo magistrado que proferiu a decisão, em se tratando do primeiro grau.
Em se tratando de Tribunal, pelo órgão que emitiu a decisão, figurando o mesmo juiz que funcionou como relator no processo originário, conforme se verifica pelos termos do art. 537 do CPC.
Código de Processo Civil
Art. 537. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias; nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto.