Os casos de omissão e contradição já foram devidamente analisados, pelo que pedimos que o leitor, se entender necessário, retorne a estas questões.
Considera-se como manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a falta de instrumento de procuração, a intempestividade, a deserção...
Desta forma, admite-se efeito modificativo da decisão, nos casos de omissão e contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.