Diferentemente da omissão, a contradição diz respeito a um defeito no conteúdo da decisão judicial, ou seja, trata-se da hipótese em que o magistrado manifesta idéias contraditórias no conteúdo da decisão analisada.
Ou seja, ocorre contradição quando, se afirma uma coisa, e ao mesmo tempo, a mesma coisa é negada na decisão.
Um bom exemplo seria uma decisão que em um momento o magistrado diz que pela análise do processo o reclamante tem direito de receber horas extras, todavia, na parte dispositiva o magistrado opina pela improcedência do pedido de horas extras.