Todavia, se a lei dispusesse que o prazo seria suspenso, a parte somente teria mais 04 (quatro) dias para a interposição do Recurso Ordinário.
É importante ressaltar que a interrupção do prazo não vale apenas para o Embargante, ou seja, para aquele que interpôs os embargos de Declaração, mas para todos que puderem se beneficiar, como a parte contrária e até terceiros prejudicados, que tenham legitimidade para recorrer.