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Cursos > Direito do Consumidor > Denner Santana

Direito de Arrependimento do Consumidor

Portanto, não há que se falar em direito de arrependimento se for do uso e costume entre as partes a contratação por fax, por televisão, por telefone, etc., como é o caso, por exemplo, de um consumidor que compra mensalmente material para o seu escritório, por fax, de um mesmo fornecedor.

Ele já conhece as características do produto que está comprando.

Logo, não houve nesta venda o caráter de agressividade que as vendas fora do estabelecimento comercial possuem.



 
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