Podem ser, também, negócios jurídicos formais (solenes), quando exigem, além da manifestação de vontade, uma forma pré determinada em lei. (exemplo: testamento público, constante dos artigos 1864 a 1867 do Código Civil Brasileiro), ou informais (não solenes), quando não é exigida nenhuma outra formalidade além da manifestação de vontade (exemplo: contrato de compra e venda).