
Salienta-se, oportunamente, que os negócios jurídicos ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural ou industrial, ou relativos ao sustento do devedor e de sua família, são considerados negócios de boa- fé, não sendo estes passíveis de anulação.
Vale dizer que a anulação, penalidade existente contra negócios jurídicos que possuam os vícios acima abordados, prevê outros casos, como nos casos em que a lei assim determinar.