
São casos de simulação: quando as partes confiram ou transfiram direitos para pessoas diversas daquelas às quais realmente conferiram ou transfiram; quando tiverem declarado, confessado ou produzido cláusulas ou condições falsas, e quando apresentarem instrumentos particulares ante- datados ou pós datados.
Vale dizer que a nulidade de um negócio jurídico é uma forma de proteção das partes, contida no Ordenamento Jurídico, pois trata-se um vício tão grave, em que o referido negócio contaminado não poderá surtir seus efeitos.