Também não constituirá coação a ameaça do exercício regular de um direito. Por exemplo: não será coação se uma pessoa disser à outra, que se não pagar uma dívida devida, tomará as providencias judiciais cabíveis como a execução.
Legislação
Art. 154. Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.