
A vontade que é manifestação do consentimento das partes para a realização do negócio jurídico é um dos elementos essenciais.
Deve-se verificar a se a vontade foi efetivamente manifestada e se coincide com a vontade real daquele que a declarou.
Ressalta-se que o Código Civil de 2002 consagra a idéia de que, será mais valorizado para a interpretação do negócio jurídico, a intenção daquele que manifestou a vontade, do que seu sentido literal, conforme preceitua o art. 112 do CCB.