
Os negócios jurídicos se distinguem em várias classificações por possuírem características diferenciadas.
Assim, podem ser unilaterais ou bilaterais. Os negócios jurídicos unilaterais são aqueles que se realizam mediante uma única manifestação de vontade. Exemplo: testamento.
Já nos bilaterais, para que o negócio jurídico ocorra, há duas manifestações de vontade, em sentidos opostos, dadas simultaneamente. É o caso do contrato de compra e venda, em que uma pessoa quer vender e a outra comprar.