
Cumpre ressaltar que a parte que sofre a lesão não necessita comprovar que a outra parte sabia da lesão, bastando, tão somente, comprovar a necessidade e a inexperiência.
Dessa forma, percebe-se que o Código de 2002 não objetiva, nesse assunto, punir a conduta do outro, mas proteger quem foi lesionado, não admitindo a quebra do Princípio da comutatividade (que preza o equilíbrio nas relações), que deverá reger os negócios jurídicos.