Vale dizer que o Direito Brasileiro veda a repristinação, ou seja, proíbe que uma lei que perdeu a sua vigência em virtude de outra, retorne a produzir seus efeitos se a lei que a havia revogado, por qualquer motivo, perder a sua vigência.
Em outras palavras, uma vez revogada, uma lei não mais poderá recuperar a sua vigência.