
Vale dizer que a parte do Direito que trata da questão temporal denomina-se Direito Intertemporal.
Um dos princípios básicos desse ramo é o Princípio da Irretroatividade das Leis, pelo qual uma lei presente ou futura não deverá atingir fatos passados.
Esse princípio está consagrado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 5º, XXXVI, dentro dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo.