
Em relação à nova lei, seus efeitos poderão ser imediatos quando se tratarem de normas processuais, relacionadas aos processos judiciais.
Pode-se dizer que normas cogentes são aquelas normas taxativas, que devem ser cumpridas independente da vontade dos envolvidos, não podendo as partes abrir mão de que quaisquer de seus preceitos sejam aplicados.
Já, as normas de Ordem Pública são aquelas que impõem aplicação obrigatória.