
Ressalta-se a importância desse princípio uma vez que assegura a ordem e a Segurança Jurídica necessária a um Estado de Direito.
Salienta-se que, se uma lei presente ou futura, atingir fatos passados, estaria seriamente maculada a segurança dos indivíduos, pois, o que antes era permitido, futuramente pode ser proibido, e o indivíduo, que efetuou determinada relação com outro, sob o respaldo da lei, na época, ficaria prejudicado, se, futuramente a lei condenasse essa relação e seus efeitos.