
Os princípios basilares do Direito Interespacial são o da territorialidade, ou seja, princípio pelo qual a norma de um determinado Estado deverá ser aplicada na totalidade de seu território; e o da extraterritorialidade, pelo qual se admitiria a aplicação da lei estrangeira em situações excepcionais.
Mas há de serem observados alguns critérios, pois a adoção de quaisquer desses princípios deve ser cuidadosa, sob pena de, por um lado, ferir a soberania
dos Estados, e por outro, inviabilizar a mobilidade das relações humanas.