
Como já dito anteriormente, é com a promulgação, que se verifica a existência formal de uma lei no mundo jurídico.
Mas não é apenas com a promulgação que a lei surtirá efeitos no mundo jurídico. É necessário que esta tenha vigência, ou seja, que seus efeitos sejam sentidos pelos destinatários da norma.
Assim, a partir da publicação (divulgação por órgão devidamente autorizado), é que a lei entrará em vigência. Contudo há regras a serem observadas.