Quando ocorre o desuso: ocorre quando a lei não é aplicada da forma prevista, ou seja, a autoridade a quem incumbia garantir a observância da lei não a aplica.
Pode o desuso se dar, também, de forma espontânea, quando as pessoas deixam, aos poucos, de observar a norma em suas relações sociais.
As características do desuso são: a falta de observância da lei por um considerável período de tempo, e que essa inobservância ocorra em todos os âmbitos de atuação da lei, expressando assim seu caráter genérico.