Contudo, essa medida será mais relevante nos casos de negócios nulos, pois os negócios anuláveis, como já fora visto, podem ser confirmados.
Esse artigo dispõe que um negócio jurídico poderá ser reclassificado, ou seja, poderá ser convertido em outro, que seja considerado válido, se estiver dentro das finalidades pretendidas pelas partes.
Ressalta-se que, para que tal conversão possa ocorrer, é necessário que os elementos fáticos do negócio sejam aproveitados, e que a intenção dos agentes seja no sentido de reclassificar o negócio jurídico.