Poderá a nova lei, também, ser expressa quanto à revogação, dizendo claramente qual lei ou parte dela que perderá seus efeitos, ou tácita, quando a lei nova não diz expressamente o que veio revogar, mas se mostra incompatível com a norma existente (lei posterior revoga a anterior), ou a lei nova regulamenta a totalidade do assunto abordado em uma anterior (lei especial prevalece sobre lei geral).