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Cursos > Introdução ao Estudo do Direito > Sabrina Rodrigues

Introdução ao Estudo de Direito

Salienta-se que o negócio, embora anulável, pode ser confirmado pelas partes, contanto que não prejudique direitos de terceiros, tenha a essência do negócio que foi celebrado e que haja manifestação de vontade expressa nesse sentido.

Por fim, é importante destacar que o art. 170 do CCB, estipula uma regra de conservação dos negócios jurídicos, haja vista que poderá ser utilizada diante de atos nulos ou anuláveis.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 170. Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.



 
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