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Cursos > Introdução ao Estudo do Direito > Sabrina Rodrigues

Introdução ao Estudo de Direito

No art. 171, I, do CCB, dispõe que, também, podem ser anulados os atos praticados por agente relativamente incapaz.

Vale dizer que somente as pessoas interessadas é que poderão requerer a anulação do negócio jurídico, e os efeitos do negócio jurídico somente serão anulados a partir da sentença declarada pelo juiz.

Assim pode-se dizer que a anulabilidade possui efeitos ex nunc (ou seja, somente se dão a partir da sentença, não atingindo o negócio desde de seu nascimento).

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 171. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;



 
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