No art. 171, I, do CCB, dispõe que, também, podem ser anulados os atos praticados por agente relativamente incapaz.
Vale dizer que somente as pessoas interessadas é que poderão requerer a anulação do negócio jurídico, e os efeitos do negócio jurídico somente serão anulados a partir da sentença declarada pelo juiz.
Assim pode-se dizer que a anulabilidade possui efeitos ex nunc (ou seja, somente se dão a partir da sentença, não atingindo o negócio desde de seu nascimento).
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 171. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;