É importante lembrar o negócio jurídico não será anulado se for feita uma revisão contratual que restitua o equilíbrio das prestações das partes, reduzindo o proveito ou fornecendo o suplemento suficiente para que seja o equilíbrio restituído na relação.
Já a fraude contra credores ocorre quando a pessoa, que está devendo credores, efetua negócios jurídicos gratuitos (exemplo: doação), remissão de dívida (extinção da obrigação pelo perdão da dívida), ou contratos onerosos (exemplo: vende ou onera seus bens) com o intuito de prejudicar os direitos dos credores.