A lesão, é uma novidade trazida pelo Novo Código de 2002.
Vale dizer que a lesão ocorre quando o negócio jurídico, embora tenha se originado de forma correta, durante o seu curso, surge uma grande desproporção entre as prestações das partes. O negócio jurídico, então, perde seu equilíbrio.
Salienta-se que a lesão apresenta dois elementos: um objetivo e outro subjetivo. O elemento objetivo será a desproporção existente entre as prestações das partes; já o elemento subjetivo diz respeito à extrema necessidade ou inexperiência da parte.