Ressalta-se que a parte deverá conhecer do estado de perigo a que a outra a parte está ameaçada, para configurar a anulação do negócio jurídico.
É importante dizer que, tanto na coação, quanto no estado de perigo, apesar da lei se referir apenas à pessoa da família, se a ameaça ocorrer com pessoa que não é da família, o juiz deverá analisar as circunstâncias do caso concreto, de forma que se convença ou não da existência real dos vícios.
Os vícios sociais, por sua vez, conforme já dito, refletem a correta manifestação da vontade, mas apresentam defeitos no funcionamento do negócio jurídico.