Os vícios do consentimento são o erro, o dolo, a coação e o estado de perigo.
Já nos vícios sociais não há a manifestação de vontade desvirtuada. O consentimento revela exatamente o que o declarante deseja, mas, no funcionamento do negócio jurídico, verifica-se o prejuízo, a terceiros ou à lei. São eles a simulação (que, conforme já visto foi levado à condição de defeito grave), a fraude contra credores e a lesão.