A nulidade atua como meio de fazer desaparecer o negócio viciado, tendo agido como se nunca tivesse existido. Seria o chamado efeito ex tunc, pois atinge o ato desde de seu nascimento, apagando todo e qualquer efeito decorrente do negócio nulo.
Vale dizer que esses defeitos poderão ser alegados por qualquer interessado, e pelo Ministério Público, por ofenderem as normas de Ordem Pública. E, embora, o juiz no processo somente possa atuar mediante provocação, quando estiver diante de algum desses vícios, poderá atuar de ofício, ou seja, independente de qualquer requerimento.