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Cursos > Introdução ao Estudo do Direito > Sabrina Rodrigues

Introdução ao Estudo de Direito

Os elementos acidentais, como já dito anteriormente, são aqueles que podem ou não conter num determinado negócio jurídico, dependendo da vontade das partes.

São eles a condição, o encargo e o termo.

Condição: evento futuro e incerto a qual se subordina os efeitos do ato jurídico, conforme determina o art. 121 do CCB.

Elas podem ser resolutivas, ou seja, são condições que, enquanto não ocorrerem vigora o negócio jurídico. Exemplo: Te empresto meu carro enquanto eu não me mudar (a mudança é evento futuro e incerto, e dessa forma o carro ficará emprestado até o implemento da condição). Está disposta no art. 127 do CCB.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 121. Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Art. 127. Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.



 
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