Por fim há o negócio, para existir, há de ser materializado numa forma, e para a sua validade a forma deverá ser a prescrita, ou seja, da maneira que a lei determine, ou não defeso em lei, que significa que o negócio jurídico não poderá possuir uma forma que a lei proíba.
Dessa forma, para o negócio jurídico ser válido, deverá possuir :
Agente capaz
Objeto lícito
Forma prescrita ou não defeso em lei