Vale dizer que o agente capaz deverá possuir, ainda, a legitimação, ou seja, além de capaz, o sujeito não pode ser impedido de realizar determinado negócio jurídico. Há casos que o negócio jurídico, por sua natureza, exige um plus, além plena capacidade, que é tida como uma capacidade especial.
Outro elemento essencial é a existência do objeto, mas para a validade do negócio jurídico, impõe a lei, que esse objeto deverá ser lícito, ou seja, admitido pelas regras de Direito; possível, que esteja dentro das possibilidades humanas e físicas; determinado ou determinável, ou seja, que o objeto seja do conhecimento das partes no momento que surge o negócio jurídico, ou possa ser determinado até a conclusão do referido negócio.