Considera-se capaz toda pessoa que é apta a ser sujeito de direitos e obrigações.
A lei revela que todas as pessoas são capazes, excluindo apenas os incapazes, devidamente definidos, e classificados de acordo com a incapacidade, que pode ser absoluta, ou relativa.
Para que os incapazes possam exercer negócios jurídicos válidos, devem estar devidamente representados (absolutamente incapazes), ou assistidos (relativamente incapazes).