Mas o negócio jurídico, para surtir efeitos no mundo jurídico, deverá, além de existir, ser considerado válido.
Cumpre salientar que o Código Civil de 2002, art. 104, elenca os requisitos necessários para que um negócio jurídico seja válido: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
Nessa linha de raciocínio, vale dizer que o elemento essencial é a existência da vontade. Mas para ser considerado válido, um negócio jurídico deverá apresentar um agente capaz para que possa expressar esse consentimento.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 104. Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei