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Cursos > Introdução ao Estudo do Direito > Sabrina Rodrigues

Introdução ao Estudo de Direito

Entretanto, a indenização poderá ser menor que o dano provocado, quando o juiz verificar que houve excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano efetivamente provocado (art. 944, parágrafo único do CCB).

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Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 944. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.



 
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