Os elementos do negócio jurídico podem ser essenciais, quando dizem respeito às condições para que determinado negócio jurídico exista; elementos naturais, relacionados às conseqüências naturais da realização do negócio jurídico (exemplo: negócio jurídico de compra e venda, o elemento natural é a entrega do produto); e elementos acidentais, que decorrem da vontade das partes em incluí-los ou não em seus negócios jurídicos.
Vale dizer que os elementos essenciais e acidentais possuem algumas particularidades, que serão objeto de maiores esclarecimentos.