Princípio da Publicidade:
Os fatos, situações e relações jurídicas sujeitos a registro possuem eficácia erga omnes , com "ficção de conhecimento geral".
A publicidade é limitada em certos casos, como de registro de nascimento de adotado (ECA, art. 47) e de pessoa inscrita em programa de proteção à testemunha (Lei de Registros Públicos: Art. 57, § 7º).
Estatuto da Criança e do Adolescente
"Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
Lei de Registros Públicos
"Art. 57 (...) § 7º Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração."