Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Civil > João Rodrigo Stinghen

Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) - Princípios e Generalidades

Princípio da Territorialidade:

A atividade registral é circunscrita a território definido em lei (Lei dos Cartórios, Art. 12).

Em decorrência, é dever das pessoas buscarem o registro competente, conforme a natureza e o local do fato a ser registrado.

Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94)
"Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos , de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas ." - Grifou-se.


 
20
 
Este módulo possui 50 páginas.
Você está na página 20 (40%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms