Princípio da Qualificação:
Corolário da legalidade, implica no poder-dever do registrador de analisar os documentos a ele apresentados, a fim de verificar a sua legalidade, antes de qualquer ato.
Inclusive, é facultado ao registrador estabelecer exigências ao interessando, bem como declarar, fundamentadamente, a ausência de previsão legal para o registro.
Se o interessado não se conformar às exigências ou à negativa de registro, o caso é remetido a juízo, em "suscitação de dúvida" (Lei de Registros Públicos, Art. 198).
Lei de Registros Públicos
"Art 198. Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la."