Marcelo RODRIGUES, em seu livro Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial, classifica as normas entre:
(i) direito material, que
"compreende os efeitos do Direito Civil ligados às inscrições do registro" e princípios;
(ii) direito formal, que
"regulamenta a organização, o estabelecimento do registro e outras instituições, assim como o procedimento observado em matéria de inscrição" .