Inventário extrajudicial:
Procedimento em que se descreve detalhadamente o patrimônio do de cujus para que, a partir disso, possa ser partilhado entre os herdeiros.
É modalidade mais célere e barata, mas com certos requisitos, a saber: plena capacidade de todos os herdeiros; consenso entre herdeiros; ausência de testamento; e presença de advogado.
Não depende de homologação judicial.