Aquisição de nacionalidade brasileira:
Nacionalidade é vinculo jurídico-político entre um indivíduo e um Estado, que passa ser membro do povo.
Possui nacionalidade originária o brasileiro nato, por critério sanguíneo ou territorial.
É o naturalizado o brasileiro que adquire a nacionalidade por vontade própria, preenchidos os requisitos legais.
Para naturalizados e natos apenas pelo critério sanguíneo, é necessário o registro específico em cartório (Lei 818/1949, art. 3º).
Lei 818/1949
" Art. 3º A opção, a que se referem os arts. 1º, nº II, e 2º, constará do termo assinado pelo optante, ou seu procurador, no Registro Civil de nascimento. "