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Cursos > Direito Civil > João Rodrigo Stinghen

Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) - Princípios e Generalidades

Alterações de nome:

É possível apenas nas hipóteses legais (Lei dos Registros Públicos, Arts. 56 e 57), tais como:

(i) a existência de prenome vexatório;

(ii) o acréscimo de sobrenome em razão do casamento;

(iii) o acréscimo de "apelido" notório (ex: Lula);

(iv) a mudança de sexo ;

(v) a averbação dos nomes de família de padrastos e madrastas no nome do enteado .

Lei dos Registros Públicos
" Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa."
" Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei."


 
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