Óbito:
A morte é declarada geralmente por médicos que assistiram ao moribundo em fase terminal, ou que foi posteriormente requisitado apenas para fazer a declaração.
Quando inexiste médico na localidade, a declaração cabe ao responsável pelo falecido, que comparece no cartório acompanhado de duas testemunhas.
Se forem mortes por acidentes ou violência, obrigatoriamente o legista do IML deve declarar (na sua falta, o perito designado).
Os natimortos também devem possuir atestado de óbito.