Traslados de registro de brasileiros feitos no exterior (Resolução 155/2012 CNJ):
Nascimentos, casamentos e óbitos de brasileiros no exterior são válidos nos termos da lei do lugar em que foram feitos .
Esses assentos são trasladados no Livro E do 1º RCPN do domicilio do(s) interessado(s), ou no 1º RCPN do Distrito Federal, se desconhecido o domicilio.
Independem de intervenção judicial.