Princípio da Imutabilidade do nome:
O nome, direito da personalidade (Código Civil, art. 16), individualiza a pessoa, sendo em regra imutável por imperativo de ordem pública e segurança jurídica.
Somente poderá ser alterado em restritivas hipóteses legais - tais como nome vexatório, incorporação de apelidos notórios ou inclusão em programa de proteção à testemunha.
Código Civil
"Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome"